Regulamento do Orcamento Participativo

I - Âmbito

A Freguesia de Castelo Branco, através do presente Orçamento Participativo (doravante designado OPFCB), pretende promover a cidadania ativa, através da participação dos cidadãos na escolha e definição de políticas públicas.

O OPFCB pretende reunir opiniões e contributos importantes junto da comunidade da Freguesia de Castelo Branco, de forma a inscrever as suas ideias/projetos/atividades no Orçamento da Freguesia e no seu Plano de Atividades para 2017.

Esta medida apela à participação cívica da população, promovendo um elevado sentido de cidadania, onde seja aprofundado o diálogo e concertação de propostas juntamente com o executivo da freguesia, na definição de prioridades da gestão e ação autárquica.

 

II - Enquadramento Legal
  1. A Freguesia de Castelo Branco implementa o OPFCB, como instrumento promotor do aprofundamento da democracia participativa, de acordo com os art.º 2 e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
III - Objetivos

O OPFCB visa contribuir para uma participação ativa e responsável dos cidadãos na governação da freguesia tendo como principais objetivos:

  1. Promover o diálogo entre o Executivo da Freguesia, cidadãos e restante sociedade civil, com o intuito de criar renovadas soluções tendo em conta os recursos disponíveis e a sua criteriosa gestão.
  2. Desenvolver a participação cívica dos cidadãos na vida da freguesia e de toda a sociedade.
  3. Melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, mediante a implementação de políticas públicas locais adequadas às suas necessidades e em concordância com as suas opiniões.
  4. Promover um contacto constante, próximo, transparente e efetivo entre os cidadãos e os eleitos, num processo de concertação de esforços em prol da freguesia de Castelo Branco.
IV - Participação
  1. O OPFCB é um processo de cariz consultivo e deliberativo promovido pela Freguesia de Castelo Branco, introduzindo mecanismos de decisão partilhada com os diversos intervenientes.
  2. O processo participativo assenta na consulta direta aos cidadãos eleitores da Freguesia de Castelo Branco.
  3. Será definida uma verba a ser inscrita no Orçamento da Freguesia que servirá de base ao OPFCB.
  4. No âmbito consultivo, os cidadãos são consultados para apresentarem propostas de projetos investimento e atividades da freguesia, dentro dos limites predefinidos e disponíveis para o efeito.
  5. No âmbito deliberativo, os cidadãos votam os projetos que resultam das propostas apresentadas.
V - Implementação do Processo Participativo
  1. O OPFCB será apresentado e divulgado pela Freguesia de Castelo Branco à comunidade através de diversas iniciativas públicas e outras formas de comunicação.
  2. O debate e a participação pública poderá ser realizado presencialmente via contacto institucional ou informal, ou ainda, através de mecanismos on-line, promotores da utilização das tecnologias de informação e comunicação.
  3. Calendarização do OPFCB:
    1. Apresentação Pública do OPFCB – Normas e Prazos (até 01 de junho de 2016).
    2. Período de consulta pública, elaboração e apresentação das propostas (02 a 30 de junho).
    3. Análise técnica das propostas apresentadas – (01 a 15 de Julho).
    4. Divulgação das propostas sujeitas a votação. (de 16 de julho a 23 de julho).
    5. Votação dos projetos por parte da população, através do site do OPFCB, ou de forma presencial, nas instalações da Freguesia de Castelo Branco (de 23 de julho até 01 de outubro).
    6. Apresentação pública do projeto vencedor - (até 15 de outubro de 2016). 

O período de duração de cada fase poderá ser alterado dada a existência de fatores relevantes que interfiram no adequado funcionamento e aplicação do OPFCB

VI - Apresentação e Votação das Propostas
  1. A apresentação das propostas deverá ser feita dentro dos prazos definidos, em formulário próprio disponível no site do OPFCB, através do e-mail: opfcb@jf-castelobranco.pt, ou correio postal, à Freguesia de Castelo Branco, Largo do Espirito Santo 41-42, 6000-105 Castelo Branco com os seguintes dados:
    1. Nome do Projeto.
    2. Identificação do(s) proponente(s) – Nome, morada, data de nascimento, contacto telefónico, e-mail, n.º Cartão de Cidadão, n.º de eleitor.
    3. Área de Intervenção do Projeto.
    4. Descrição pormenorizada da proposta, identificando a sua pertinência para a freguesia e respetiva população.
  2. As propostas serão analisadas após o estudo sobre a pertinência e viabilidade técnica das mesmas, sendo que após a aprovação serão levadas a votação.
  3. A votação será feita de acordo com o calendário previsto, de forma presencial ou on-line.
  4. Será executada a proposta mais votada.
  5. A proposta vencedora será devidamente publicada.
VII - Viabilidade Técnica das Propostas
  1. A análise da viabilidade das propostas é efetuada pelo Executivo da Freguesia de Castelo Branco.
  2. Todas as propostas devem ser enquadradas nas necessidades da freguesia e conjugadas com as linhas de orientação gerais para a promoção do superior interesse público.
  3. Serão excluídas as propostas:
    1. Que não correspondam aos critérios previstos no presente conjunto de normas.
    2. Cujas competências ultrapassem a ação da freguesia.
    3. Já concretizadas no panorama da freguesia.
    4. Que beneficiem interesses privados em detrimento do interesse público.
    5. Cujos custos de concretização/manutenção ultrapassem o orçamento disponível.
VIII - Financiamento
  1. A Freguesia de Castelo Branco define uma verba até ao limite de 25 mil euros, para a total implementação da proposta mais votada.
IX - Outras disposições
  1. O OPFCB será monitorizado e avaliado continuamente, podendo sofrer alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas do processo.
  2. O Orçamento Participativo não se destina a projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao autor do projeto.
  3. O objetivo desta iniciativa é essencialmente o promover o sentido de comunidade, a participação cívica e o bem coletivo.
  4. A Freguesia de Castelo Branco reserva-se ao direito de decidir em conformidade, perante casos omissos neste Regulamento.
  5. Das decisões tomadas não haverá direito a recurso.

O Orçamento Participativo em Números

Fregueses
Votantes
31318
Projetos a
Votação
6
Votos
Registados
2624